
Despacho de SEAF
"O Governo adiou a obrigação de emitir recibos eletrónicos, que entrava em vigor esta sexta-feira.
A partir desta sexta-feira, 1 de Maio, os senhorios que quiserem passar a emitir recibos de renda eletrónicos através da internet já têm condições para o fazer, mas os que queiram continuar a emitir recibos em papel podem fazê-lo sem serem sujeitos ao pagamento de coimas até 1 de Novembro.
A partir de Novembro, quem arrenda vai passar a ser obrigado a emitir recibos eletrónicos através do Portal das Finanças. Mas há exceções.
Não são obrigados a passar recibo de renda eletrónico os senhorios que não tenham obrigação de possuir caixa postal eletrónica e não tenham auferido, ou não prevejam vir a auferir, rendimentos prediais superiores a 69,87 euros por mês (838,44 ao final do ano), ou seja, o equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os senhorios que, a 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos, tenham completado 65 ou mais anos também podem optar por não passar recibo eletrónico.
Os contribuintes dispensados de emitir recibo eletrónico e que não tenham optado por o fazer estão obrigados a entregar à Autoridade Tributária, até ao final de Janeiro de cada ano, uma declaração referente às rendas do ano anterior. A declaração modelo 44 pode ser entregue em papel ou através da internet."
Artigo site Rádio Renascença