Despesas de Educação dedutíveis no IRS de 2015
As regras mudaram no IRS e, este ano, há algumas alterações que podem fazer toda a diferença na declaração de IRS a entregar no próximo ano.
Há que estar atento na hora de pedir as faturas e na respetiva validação no Portal do E-fatura.
Saiba o que é dedutível ou não, como deve pedir as faturas e como controlá-las no Portal das Finanças.
1 - Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS.
2 - As despesas com amas e explicadores também são incluídas?
Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que os gastos são reconhecidos desde que estes profissionais passem recibo. No caso das amas devem estar registadas com a atividade de cuidados para crianças, sem alojamento (Secção G, Classe 88910 ou atividade equivalente da lista do artigo 151.º do Código do IRS, código 1312 - Amas). Já os explicadores constam da tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS, com o código 8010. Em ambos os casos, a fatura, fatura-recibo ou recibo deve ser comunicada através do sistema E-fatura no Portal das Finanças. Da mesma forma, a Deco adianta que os encargos com ensino de línguas ou música, por exemplo, também entram desde que sejam feitos em estabelecimentos reconhecidos e integrados no Sistema Nacional de Educação.
3 - E o material escolar?
São dedutíveis apenas as despesas isentas de IVA e com taxa reduzida de 6%, o que faz com que a maior parte do material escolar como cadernos, lápis, réguas, etc, deixe de ser dedutível na categoria de despesas de educação. Em teoria, o material escolar pode ser incluído na categoria de despesas gerais, que permite deduzir todo o tipo de despesas, desde o vestuário, água, luz ou às compras de supermercado até um limite máximo de 250 euros. Contudo, aquele limite é facilmente atingível precisamente porque aqui cabe todo o tipo de despesas, pelo que a maioria dos contribuintes já deverá ter alcançado aquele teto. Isto faz com que, na prática, o material escolar - apesar de ser uma das principais despesas - possa não entrar nas deduções de IRS.
4 - Quanto é que se pode deduzir?
O limite aumentou ligeiramente este ano para 30% das despesas feitas com o limite de 800 euros (antes era 760 euros). Não esquecer que a totalidade das deduções de IRS está sujeita a limites superiores que variam com o rendimento.
5 - E se comprar livros escolares numa grande superfície?
Se os contribuintes comprarem livros e alimentos, por exemplo, terão de pedir faturas separadas. Ou se adquirirem livros e material escolar, a melhor solução é pedir as faturas separadas.
6 - E se comprar numa livraria junto com outros livros que não sejam escolares?
Novamente, a solução é pedir os comprovativos separadamente.
7 - E se já tiver pedido as faturas todas juntas, pode pedir-se uma segunda via?
A técnica oficial de contas, Cristina Silva, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) afirma que se a fatura não tiver nenhum erro "vai depender da boa vontade das empresas que prestaram o serviço". "Uma coisa é haver um erro ou não ter sido pedido o Número de Identificação Fiscal (NIF); outra coisa é haver o esquecimento de pedir para que se separem os bens", explica.
8 - Como controlar as faturas?
Pode controlar as faturas no Portal das Finanças, através do E-fatura. No caso de livros comprados em grandes superfícies, a fatura deve ficar pendente já que o sistema informático não tem forma de identificar o bem. Cabe ao contribuinte indicar que se tratam de despesas de educação.
9 - A Fatura tem de ter o NIF dos filhos?
Não. As faturas das despesas dos dependentes podem ter o NIF dos pais ou dos filhos. No caso das faturas que já têm o NIF dos dependentes, os pais devem pedir uma senha de acesso relativa à página dos filhos. Pode pedir-se a senha no Portal das Finanças e será enviada no prazo e cinco dias. A partir daí, os contribuintes podem controlar e validar as faturas.
10 - Deve-se guardar as faturas?
Tanto a Deco como a OTOC aconselham os contribuintes a guardarem todas as faturas. "Conservar as faturas pode evitar preocupações futuras, porque se a AT tiver dúvidas, o contribuinte terá de ter provas para confirmar as deduções", afirma Cristina Silva da OTOC.
11 - Os pagamentos feitos à universidade pública não aparecem no E-fatura. O que fazer?
Os estabelecimentos de ensino público - universidades ou escolas - estão dispensados de emitir fatura, e por isso, é que as despesas não aparecem no Portal das Finanças. No entanto, estão obrigados a comunicar ao Fisco os valores pagos pelos contribuintes até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento. Ou seja, até ao final de Janeiro de 2016 para as despesas feitas este ano.
Fonte: Económico